Quando a recusa de embarque é preterição
A preterição exige que o passageiro tenha se apresentado para embarque no voo contratado. A Resolução nº 400/2016 da ANAC obriga o passageiro a se apresentar com documento de identificação civil, no horário estabelecido pela companhia, e a cumprir as exigências da viagem, como visto e certificados de vacinação do destino (artigo 18). Quando esses requisitos não são cumpridos, a companhia pode negar o embarque, e a recusa não é preterição.
Também não há preterição quando o passageiro aceita, como voluntário, embarcar em outro voo em troca de compensação negociada (artigo 23, parágrafo 1º).
A definição de preterição da Resolução nº 400/2016 ressalva ainda as restrições que a ANAC admite no transporte de passageiro com necessidade de assistência especial, quando não há condições de garantir a saúde e a segurança dele ou dos demais passageiros. Nesse caso, a recusa deve ser justificada por escrito em até dez dias, e o desconforto de outros passageiros não serve de justificativa (Resolução nº 280/2013, artigos 6º e 11).

