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Direito do Consumidor · Passageiro Aéreo

Voo cancelado, atrasado ou bagagem extraviada?

Direito do passageiro aéreo: análise do seu caso em até 24 horas, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 da ANAC.

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Etapa 1 de 6

Qual problema ocorreu durante a sua viagem?

Qual problema ocorreu durante a sua viagem?

Em resumo

O passageiro que enfrenta atraso, cancelamento, preterição de embarque ou problema com bagagem tem direito à assistência material da companhia aérea conforme o tempo de espera e, nas hipóteses previstas na norma da ANAC, às alternativas de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à sua escolha.

A relação entre passageiro e companhia aérea é relação de consumo e está submetida ao Código de Defesa do Consumidor. Sobre ela incide também a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que trata das condições gerais de transporte aéreo e detalha o que a companhia deve oferecer em cada situação.

A assistência material não depende da causa do problema. Ela é devida pelo tempo de espera, mesmo quando a companhia alega condição meteorológica ou restrição de tráfego aéreo. Já a existência de indenização depende de análise: exige dano concreto, prova do prejuízo e exame das circunstâncias do caso.

Em voo internacional convivem o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Montreal, internalizada pelo Decreto nº 5.910/2006. O Supremo Tribunal Federal firmou, no Tema 210 da repercussão geral, a prevalência das Convenções de Varsóvia e de Montreal sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto à limitação de indenização por dano material. Em embargos de declaração, esclareceu que esse entendimento não alcança o dano moral.

Citações normativas conferidas nas fontes oficiais em

O que fazemos

Quatro frentes de atuação dentro de Passageiro Aéreo

01

Atrasos e Cancelamentos

Atuação em casos de atraso prolongado, cancelamento de voo, falha de informação e assistência material inadequada.

02

Bagagens e Pertences

Análise de situações envolvendo extravio, avaria, violação ou atraso na entrega de bagagens despachadas.

03

Conexões e Reacomodação

Atuação em casos de perda de conexão, alteração de itinerário e reacomodação tardia, inadequada ou mais gravosa.

04

Embarque e Acessibilidade

Assessoria em situações de preterição de embarque, overbooking, falhas de assistência especial e restrições indevidas ao passageiro.

Situações atendidas

As situações que esta frente atende

Cada uma tem particularidades de prazo e de prova. Algumas já têm página própria, com o que a norma prevê e o que costuma acontecer na prática.

O percurso

Do primeiro contato ao acompanhamento em Passageiro Aéreo

  1. 01

    Relate seu caso

    Entre em contato pelo WhatsApp e conte o que aconteceu, com os documentos e informações disponíveis sobre o voo.

    Agora

  2. 02

    Análise e orientação

    Avaliação do caso com base na legislação consumerista aplicável e nas normas da ANAC, com esclarecimento sobre direitos e possibilidades de atuação.

    Em até 24 horas

  3. 03

    Fechamento de contrato

    Contrato de honorários assinado, com o escopo do trabalho e as condições definidos por escrito antes de qualquer providência.

  4. 04

    Execução do plano

    Reunião das provas, elaboração das peças e condução da medida escolhida, judicial ou extrajudicial, conforme o caso pedir.

  5. 05

    Acompanhamento

    Relato de andamento em linguagem clara, sem que você precise pedir, enquanto a demanda estiver em curso.

    A cada 30 dias

Perguntas frequentes

O que costuma ser perguntado sobre Passageiro Aéreo

  • A partir de quanto tempo de espera a companhia aérea precisa oferecer alguma coisa?

    A Resolução nº 400/2016 da ANAC, em seu artigo 26, escalona a assistência material pelo tempo de espera: acima de uma hora, facilidades de comunicação; acima de duas horas, alimentação; acima de quatro horas, hospedagem em caso de pernoite e traslado de ida e volta. A assistência é gratuita e independe de pedido do passageiro.

  • Todo atraso ou cancelamento de voo gera indenização?

    Não. Assistência material e indenização são coisas distintas. A assistência é devida pelo tempo de espera, sempre. A indenização depende de dano concreto e comprovado, das circunstâncias do caso e do exame das excludentes de responsabilidade. Um atraso de duas horas com chegada ao destino no mesmo dia normalmente não sustenta pedido indenizatório.

  • O que o passageiro deve guardar ainda no aeroporto?

    O cartão de embarque é a prova mais simples de que o passageiro estava naquele voo, e é a primeira que a companhia pede quando quer negar. Além dele: comunicações recebidas da companhia, fotografia do painel de voos, protocolo de atendimento, comprovante de bagagem despachada e recibos de todo gasto feito durante a espera.

  • A companhia alegou mau tempo. Isso afasta automaticamente a responsabilidade dela?

    Não automaticamente. A alegação precisa ser demonstrada e confrontada com os registros do aeroporto e com a operação das demais companhias no mesmo período. Ainda que a causa seja externa, a assistência material continua devida: a norma da ANAC vincula esse dever ao tempo de espera, não à causa do atraso.

  • Quando o passageiro pode escolher entre reembolso e reacomodação?

    O artigo 27 da Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê que, nos casos de atraso superior a quatro horas, cancelamento, interrupção do serviço e preterição de embarque, a companhia deve oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha entre elas é do passageiro, não da companhia.

  • Qual é o prazo para reclamar de um problema em voo?

    Em voo doméstico aplica-se o prazo de cinco anos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Em voo internacional há discussão sobre a incidência do prazo de dois anos previsto na Convenção de Montreal. Por isso, em transporte internacional, a análise do prazo deve ser feita logo no primeiro contato.

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O relato inicial serve para entender a situação e dizer se há caminho jurídico. Nem todo caso se sustenta, e isso é dito na primeira conversa.

Direito do Passageiro Aéreo

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  • Sem custo e sem compromisso de contratação
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Nota técnica

A atuação nesta área considera as normas da Agência Nacional de Aviação Civil aplicáveis aos direitos do passageiro, além do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Enfrentou um problema em um voo?

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