O que a companhia aérea deve oferecer quando cancela o voo
O artigo 27 da Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê três alternativas em caso de cancelamento, e a escolha entre elas é do passageiro: reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, na primeira oportunidade ou em data e horário de conveniência do passageiro; reembolso integral do valor pago; ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
A companhia não pode impor a alternativa que lhe for mais conveniente. Quando o atendente oferece apenas crédito ou apenas reacomodação em voo muito posterior, o passageiro pode registrar a recusa e exigir formalmente a opção escolhida, guardando o número de protocolo.