A companhia mudou o voo para o dia seguinte. Posso pedir o dinheiro de volta?
Pode, se não concordar com a mudança. Uma alteração desse tamanho supera o limite de trinta minutos em voo doméstico e de uma hora em voo internacional, e a companhia deve oferecer reacomodação e reembolso integral, à escolha do passageiro (artigo 12, parágrafo 1º, da Resolução nº 400/2016 da ANAC). O reembolso deve ser feito em até sete dias do pedido (artigo 29).
A mudança foi de vinte minutos. Tenho alguma opção?
Se a mudança foi avisada com pelo menos setenta e duas horas de antecedência e ficou dentro de trinta minutos em voo doméstico, ou de uma hora em voo internacional, a Resolução nº 400/2016 da ANAC não prevê as alternativas de reacomodação e reembolso integral para o caso. Se o aviso chegou com menos de setenta e duas horas, as alternativas valem qualquer que seja o tamanho da mudança (artigo 12, parágrafo 1º).
Só descobri a mudança no aeroporto. O que a companhia deve?
Quando o passageiro vai ao aeroporto por falha no aviso, a companhia deve prestar assistência material e oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha dele (artigo 12, parágrafo 2º, da Resolução nº 400/2016 da ANAC). A assistência segue o tempo de espera: alimentação acima de duas horas e hospedagem, se houver pernoite, com transporte de ida e volta, acima de quatro horas, conforme a redação da Resolução nº 813/2026, em vigor a partir de 26 de outubro de 2026. Até 25 de outubro, a norma prevê também facilidades de comunicação acima de uma hora.
Comprei a passagem por agência de turismo. Muda alguma coisa?
A ANAC orienta que, nas passagens compradas por agência, a companhia comunica a alteração por meio da agência, e os pedidos de reembolso e de reacomodação devem ser feitos a ela. Nos voos fretados, as condições de alteração e de reembolso são as do contrato com a agência, e não as da Resolução nº 400/2016.
O voo alterado era internacional. Muda alguma coisa?
O limite é maior: as alternativas de reacomodação e reembolso integral dependem de mudança acima de uma hora, e não de trinta minutos (artigo 12, parágrafo 1º, da Resolução nº 400/2016 da ANAC). O aviso de setenta e duas horas é o mesmo. Na indenização, a Convenção de Montreal rege o dano material, e o Supremo Tribunal Federal decidiu que as convenções internacionais não se aplicam ao dano moral (Tema 1.240 da repercussão geral).
Existe prazo para reclamar?
O reembolso pela alteração deve ser pedido à companhia e pago em até sete dias do pedido. Para a reparação de danos, em voo internacional, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o dano moral segue o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor e que o prazo de dois anos da Convenção de Montreal vale só para o dano material (Tema 210, embargos de declaração, 2023). Em voo doméstico, o Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos e o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê dois anos para danos a passageiros (artigos 27 e 317).