O que a companhia deve oferecer em cada faixa de tempo
Assistência material é o conjunto de facilidades que a companhia aérea deve oferecer durante a espera: alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo. O artigo 27 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, com a redação da Resolução nº 813/2026, fixa duas faixas, de duas e de quatro horas, e manda a companhia assegurar essa assistência no território nacional.
Quando o atraso passa de quatro horas, somam-se à assistência as alternativas do artigo 21: reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro. Se a companhia sabe com antecedência que o atraso vai passar de quatro horas, deve oferecer as alternativas de imediato, sem esperar que o prazo se complete.
Até 25 de outubro de 2026, a Resolução nº 400/2016 prevê também facilidades de comunicação acima de uma hora de espera e a atualização da previsão de partida a cada trinta minutos. A Resolução nº 813/2026 retira as duas regras a partir de 26 de outubro, e a nova redação do artigo 27 deixa de mencionar os passageiros que aguardam a bordo da aeronave.
| Tempo de espera | O que a companhia deve oferecer |
|---|---|
| Qualquer atraso | Informação clara e atualizada, inclusive por canais digitais, com a previsão de partida, as alternativas disponíveis e o modo de obter a assistência |
| Acima de 2 horas | Alimentação adequada, por crédito para alimentação, refeição ou solução equivalente |
| Acima de 4 horas | Hospedagem, se houver pernoite, com transporte de ida e volta, e a escolha entre reacomodação, reembolso e outra modalidade de transporte |

