Qual é a diferença entre urgência e emergência
A Lei nº 9.656/1998 define emergência como o caso que implica risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. Define urgência como o caso resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.
A distinção não é acadêmica. Ela determina a documentação que precisa existir e a forma como o pedido é apresentado. Em ambos os casos, porém, o prazo de carência é o mesmo, de vinte e quatro horas.
| Situação | Prazo máximo de carência |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas da assinatura do contrato |
| Demais casos | Até 180 dias |
| Parto a termo | Até 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes declaradas | Cobertura parcial temporária de até 24 meses |